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ESTATUTO DA CONVENÇÃO E UNIÃO DE PASTORES E MINISTROS DE IGREJAS PENTECOSTAIS DO ESTADO DO CEARÁ E OUTROS.
Constitui-se no endereço: Rua “D” nº 20- Carnaúbas: cidade de Ipueiras- CE, a (Coupamipece) CONVENÇÃO E UNIÃO DE PASTORES E MINISTROS DE IGREJAS PENTECOSTAIS DO ESTADO DO CEARÁ e OUTROS; com base jurídica no Art.5º do capítulo l e incisos da constituição da República Federativa do Brasil e Art.16º inciso l, sessão l, Art. 18, 19-incisos de l até V, sessão ll do capítulo ll do código Civil Brasileiro, como instituição Religiosa sem fins lucrativa e constituída como pessoa jurídica, que será regida por este estatuto e regimento interno.
§ Esta instituição adotará a sigla (Coupamipece) doravante neste estatuto por esta será identificada.
CAPITULO l
DA SEDE
Art.1º-A sede da Coupamipece, está localizada na Rua “D” nº 20, no bairro de Carnaúbas-COHAB-Ipueiras-CE. Podendo, no entanto realizar suas Assembleias em qualquer Igreja dirigida por Pastores a “Ela” filiada.
Art.2º-A Coupamipece poderá estabelecer ministério regionais em outras unidades da Federação, onde estender suas jurisdições os quais serão regidas por este estatuto.
CAPÍTULO ll
DOS FINS E REPRESENTAÇÕES
Art.3º-São finalidades da Coupamipece.
a) Unificar, regulamentar, orientar e padronizar moralmente e espiritualmente e doutrinariamente seus ministros e igrejas a “Ela” filiada; respeitando sempre a soberania e autonomia destas igrejas.
b) Promover o desenvolvimento moral, cultural e espiritual dos obreiros e ministros à “Ela” filiada.
c) Promover a unidade doutrinária através de escolas bíblicas, cursos e palestras principalmente nos períodos convencionais.
d) Zelar pelas observância da doutrina bíblica, manutenção dos bons costumes morais e espirituais das igrejas e incentivar a Proclamação do Evangelho do Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.
e) Zelar pela manutenção da ordem nas igrejas á “Ela” filiada.
f) Promover a educação em todos os níveis e assistências filantrópicas.
g) Promover e incentivar a freqüência dos ministros a “Ela” filiada aos seminários teológicos (S.T.P.O) Seminário Teológico de Preparação de Obreiros.
h) Homologar quando solicitado teológicas e seminários das igrejas locais.
i) Dar total apoio aos ministros e igrejas filiadas que almejam fazer gravações de Cds, Dvds e publicações de livros, jornais e revistas evangélicas publicações de apostilas de seminários teológicos. .
j) Apoiar pequenas igrejas que estejam passando por dificuldades em nível de documentos de funcionamentos.
k) Criar projetos Sociais para Apoio a Pessoas que estejam Excluso da Sociedade, por vícios desempregos e promover e forma capelães e seu instituto oficial de CAPELANIA (I.O.C) etc....
l) Criar administra plano de previdência privada complementar e de saúde para ministros que estejam no exercício de suas atividades pastorais ou que desejam contribuir de modo individual.
m) Criar ou associar-se a Rádios comunitárias e canais de Televisões e ou similares.
Art.4º- A Coupamipece não limitará sua ação inerente a cada igreja a “Ela” filiada, entretanto intervirá quando solicitada pelos pastores, evangelistas, presbíteros e outros ministros que represente a igreja junto a “Ela”.
Parágrafo 1º-Havendo perturbação da ordem e da paz em uma igreja, por má administração ou outros motivos, que venha causar escândalo, divissões de grupo ou rebeliões. Será acionada a junta conciliadora que terá um prazo máximo de (60) sessenta dias para solucionar o problema e se continuar sem nenhum acordo firmado, a Coupamipece empossará um entre os seus ministros que atenda os anseios administrativos e espirituais da igreja, e este estará subvencionado pela igreja intervida.
Parágrafo 2º-Fica vetado ao interventor à mudança de qualquer item do estatuto, regimento interno ou das normas comportamentais da igreja, bem como sua liturgia pré-existente.
Art.5º-Ocorrendo perturbação da ordem por dissidências numa igreja cuja maioria declara-se contraria aos princípios e normas estatutárias da igreja, a Coupamipece assegurará aos membros fiéis, ainda que minoria o direito legítimo de permanência e posse do templo e do patrimônio da igreja.
Art.6º-A Coupamipece será representada ativa e passiva judicial e extrajudicialmente por seu presidente identificado neste estatuto.
Parágrafo único – Na falta do presidente a representação caberá a um dos vice-presidentes quando não for indicado outro pelo presidente
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art.7º- São membros da Coupamipece, pessoas de ambos os sexo, cor, nacionalidades que aceite voluntariamente a suas doutrinas e disciplinas bem como suas normas comportamentais e ocupem posições eclesiásticas (ministeriais) como obreiros, diáconos, diaconisas, presbíteros, missionários, evangelistas, bispos, apóstolos e pastores que esteja na ativa e jubilados, das igrejas da mesma fé e ordem do Brasil e do exterior e onde estender as sua jurisdição.
Parágrafo Único- Qualquer ministro membro da Coupamipece, poderá mudar para outra convenção ou união, entretanto deverá fazer um comunicado por escrito através de fax ou telegrama em prazo mínimo de (15) quinze dias ante da reunião convencional do calendário oficial da Coupamipece; estas reuniões convencionais serão sempre no mês de janeiro de cada ano, e este deverá estar presente para poder ser comunicado o seu desligamento e o recolhimento de sua credencial e de qualquer outro documento pertencente à Coupamipece.
Art.8º-A Coupamipece será composta por ilimitado número de membros, os quais não responderão subsidiariamente pelas obrigações da referida entidade.
Parágrafo único- A Coupamipece, não se responsabilizará por dívidas contraídas por nenhum de seus membros.